CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes



O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes, das condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

 

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 à 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08/06/78, baixada pelo Ministério do Trabalho.

Representantes da Empregadora

Representantes dos Empregados

 

 

Titulares

Titulares

1. Mateus Fiuza Auler

1. Eliaine dos Santos Dorneles

2. Anderson Barbosa Scheifler

2.  Luiz Renato Webber

3. Valéria Gomes Carvalho Jantsch

3. GiulianoAmérico de Oliveira Martinelli

 

 

Suplentes

Suplentes

1. Luiz Carlos Correa Hockmüller

1.  Cecília GabrielaRubert Possenti

2. César Stela

2. Mariana de Oliveira Wayhs

3. Carla dos Reis Marchesan

3. Paulo Ricardo de Mello Pereira

 
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