
O que é CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes, das condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 à 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08/06/78, baixada pelo Ministério do Trabalho. Representantes da Empregadora | Representantes dos Empregados | | | Titulares | Titulares | 1. Mateus Fiuza Auler | 1. Eliaine dos Santos Dorneles | 2. Anderson Barbosa Scheifler | 2. Luiz Renato Webber | 3. Valéria Gomes Carvalho Jantsch | 3. GiulianoAmérico de Oliveira Martinelli | | | Suplentes | Suplentes | 1. Luiz Carlos Correa Hockmüller | 1. Cecília GabrielaRubert Possenti | 2. César Stela | 2. Mariana de Oliveira Wayhs | 3. Carla dos Reis Marchesan | 3. Paulo Ricardo de Mello Pereira |
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