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REGIME ESCOLAR E INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO


Dados gerais do Curso de Ciências Econômicas da Universidade de Cruz Alta:
  1. Ato de autorização (decreto de autorização no caso de instituição isolada e resolução do Conselho Universitário no caso de universidade);
O Curso de Ciências Econômicas, unidade integrante da Universidade de Cruz Alta/RS, foi autorizado pelo antigo Conselho Federal de Educação por meio do Decreto nº 46.582 de 13 de agosto de 1959 publicado no D.O.U. em 18/08/69.
  1. Ato de reconhecimento
O Curso de Ciências Econômicas da Universidade de Cruz Alta, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, foi reconhecido pela Decreto nº 54.125, de 12 de agosto de 1964 publicado no D.O. 03/11/64. Posteriormente, obteve a renovação de reconhecimento sob a Portaria nº 141/05 - 14/01/05 publicado no D.O. em 17/01/05.
  1. Data do início do funcionamento do curso (primeiro vestibular):
O primeiro vestibular do Curso de Ciências Econômicas da Universidade de Cruz Alta foi realizado em janeiro de 1960.
  1. Número de vagas oferecidas no vestibular:
Os vestibulares realizados para o Curso de Ciências Econômicas da Universidade de Cruz Alta tiveram um comportamento atípico: de 1960 à 1971 foram oferecidas 50 vagas anuais; de 1972 à 1987, 150 vagas anuais; de 1988 à 1989, 75 vagas semestrais; no primeiro semestre de 1990, 90 vagas; no segundo semestre de 1990, 60 vagas; no primeiro semestre de 1991, 75 vagas; a partir de 1992 passaram a ser oferecidas 50 (cinqüenta) vagas, num regime de entrada anual, e a partir de 2002 ficou definido em 30 (trinta) vagas anuais.
  1. Regime de matrícula (semestral ou anual);
O sistema de matrícula do Curso, como dos demais cursos da IES, é semestral.
  1. Regime do curso (seriado ou por créditos);
O regime do Curso de Ciências Econômicas é por créditos.
  1. Turnos de funcionamento.
O turno do Curso de Ciências Econômicas é noturno.

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM


A avaliação pedagógica vincula-se aos princípios norteadores do Curso e deverá observar o expresso no Regimento da UNICRUZ. A avaliação do desempenho é realizada por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. Cabe ao professor de cada disciplina determinar quais serão esses critérios e quais os instrumentos a serem utilizados para avaliação, estando sob a responsabilidade do curso a observância e aprovação dos procedimentos a serem adotados.
O movimento formativo envolve a relação acadêmico/a - professor/a, no desenvolvimento de atividades de ensino/aprendizagem, pesquisa e extensão.
Nesse sentido, cada disciplina curricular é avaliada pelo processo de construção do conhecimento e o desenvolvimento de competências e habilidades, fundamentais para o alcance dos objetivos propostos. Para tanto, são utilizados instrumentos que contemplem a auto - avaliação do acadêmico e a atuação docente no coletivo do Curso.
A avaliação contempla diferentes atividades em cada bimestre, as quais podem ser: seminários, apresentação de relatórios, elaboração de projetos e planos de ação, desenvolvimento de pesquisas, elaboração de registros, realização de provas, exposição de trabalhos; produção de artigos e ensaios monográficos, organização e apresentação de documentários/relatos. Outras atividades poderão ser utilizadas, mantendo-se a coerência com os princípios norteadores do Curso e os da avaliação pedagógica.
A avaliação do desempenho do acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento, atendendo à disciplinação do Regimento Geral da Universidade.
O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento continuo do acadêmico pelos resultados por ele obtidos no processo de avaliação.
Os critérios e instrumentos, expressos no plano de ensino de cada disciplina correspondem, em linhas gerais, aos seguintes itens: provas, trabalhos individuais ou em grupo, seminários, mesas redondas, debates, avaliação continuada, elaboração de relatórios de pesquisa e de estágio supervisionado, elaboração de projetos, formulação de planos de ação profissional e participação em atividades de pesquisa e extensão universitária.
O acompanhamento ao processo de ensino-aprendizagem prevê o atendimento ao acadêmico de forma individual ou em grupo, de modo a proporcionar a retomada de objetivos não dominados, indispensáveis à apropriação do conhecimento em determinada disciplina. A recuperação, então configurada, atende ao planejamento do professor quanto a conteúdos programáticos a serem retomados e estabelecimento de horários que viabilizem o processo.
O acadêmico deve prestar exame quando tiver obtido médias das notas das avaliações parciais inferior a 7,0 (sete) e freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina fixada no currículo pleno. A média de aproveitamento entre a média das avaliações parciais e a nota do exame deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) e o total de freqüência igual ou superior a 75 % (setenta e cinco porcento) da carga horária fixada para que o acadêmico seja considerado aprovado em cada disciplina.