Normatização
MONOGRAFIA
A monografia no Curso de Ciências Econômicas da UNICRUZ compreende um total de 240 horas-aula, sendo desenvolvido em dois semestres, 7° e 8° respectivamente.
A monografia ocorre em dois momentos, podendo ser considerado como uma pesquisa. Dessa forma, a cadeira de Monografia I, com oito créditos totalizando 120 horas-aula, tem por objetivo preparar o aluno para a pesquisa, que se desenvolverá basicamente na Monografia II. Ao final da disciplina Monografia I o acadêmico deve ter um projeto de Monografia já elaborado.
Na disciplina Monografia II, mais oito créditos com 120 horas-aula, desenvolve-se a pesquisa propriamente dita, com aluno sendo acompanhado por um professor orientador quanto ao conteúdo a ser desenvolvido.
A disciplina de Monografia I só poderá ser realizada pelo acadêmico que tenha obtido aprovação em pelo menos 390 (trezentos e noventa) créditos do curso o que equivale a 1.560 (um mil, quinhentos e sessenta) horas-aula.
Justificativa
A Resolução 11/84 do CFE determinou a inclusão da monografia nos currículos dos Cursos de Ciências Econômicas e a Faculdade de Ciências Econômicas da UNICRUZ - Universidade de Cruz Alta, teve oficializado sua inclusão pelo Parecer 1018/87 do CFE. Tem-se a preocupação que a elaboração da monografia se constitua, efetivamente, numa produção científica de conhecimento, onde o acadêmico emite sua opinião acerca da realidade sócio-econômica na qual está inserido, utilizando a bagagem de conhecimentos acumulados ao longo de sua experiência curricular.
As monografias produzidas servirão de instrumentos de avaliação do próprio Curso de Ciências Econômicas da Universidade de Cruz Alta.
Objetivos
São objetivos da Monografia:
a) propiciar ao corpo discente e docente a oportunidade de fazer da Monografia uma experiência de observação, análise e compreensão da realidade local, regional e nacional.
b) oportunizar ao estudante a materialização, na forma de uma Monografia, da teoria que lhe foi transmitida no desenvolvimento do curso, capacitando-o a realizar análise de fatos e fenômenos sócio-econômicos;
c) instrumentalizar o acadêmico na coleta de dados primários e secundários, bem como em análises relativizadas dos mesmos;
d) oferecer ao acadêmico orientação sistemática e assistemática, acompanhamento e controle no processo de elaboração do Trabalho Monográfico.
Da Coordenação e Orientação de Monografia
A equipe de acompanhamento e orientação tem funcionamento permanente para relações de apoio, estímulo e segurança ao acadêmico, será constituída pela Direção, Chefia de Departamento, Coordenação do Curso e pelo professor Coordenador da disciplina de Monografia.
São atribuições básicas da equipe:
1. Revisar e reformular conteúdos programáticos de disciplinas que instrumentalizem a Monografia.
2. Designar professor orientador para os trabalhos e acompanhar as atividades junto ao acadêmico.
3. Avaliar sistematicamente o andamento do trabalho de orientação e assessoramento aos acadêmicos.
4. Sugerir propostas ao setor competente, de alterações curriculares, metodológicas ou outras que se fizerem necessárias.
5. Agilizar/planejar meios para divulgação dos trabalhos monográficos produzidos.
6. Apreciar solicitações de notas emitidos pela Banca Examinadora.
7. Designar professor da área metodológica para avaliação do trabalho.
8. Aparelhar e organizar recursos multimeios - (como Centro de Informações, Biblioteca, Laboratório Eletrônico, Audiovisuais, entre outros).
9. Promover palestras, cursos, seminários que subsidiem aos acadêmicos a escolha do tema para a Monografia.
São atribuições do Coordenador de Monografias:
1. coordenar as disciplinas de Seminário de Economia, Monografia I e II do curso de Ciências Econômicas;
2. supervisionar a elaboração dos projetos e a execução das monografias;
3. colaborar na condução dos projetos e das monografias, juntamente com os professores orientadores;
4. definir a composição das Bancas Examinadoras e organizar o calendário de defesas;
5. estipular as datas de entrega das diversas etapas dos trabalhos;
6. encaminhar o relatório final com o resultado das avaliações à Secretaria de Serviços Acadêmicos da UNICRUZ, conforme as datas estipuladas no Calendário Acadêmico;
7. zelar pelas normas técnicas referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
8. apreciar a observância das solicitações de trocas de orientadores.
São atribuições básicas dos professores orientadores:
1. Analisar o tema selecionado, juntamente com o acadêmico(a), delimitando a abrangência do tema.
2. Auxiliar na indicação de fontes e levantamentos bibliográficos.
3. Determinar tarefas e acompanhar a execução e avaliação das mesmas, através de atas de encontro e relatórios de andamento.
4. Orientar e assessorar a análise de dados na confecção da Monografia.
5. Emitir parecer final a equipe e autorizar a apresentação do Trabalho Monográfico, pelo aluno, à Banca examinadora.
6. Manter permanente contato com o Coordenador da disciplina de Monografia.
7. Participar da avaliação final da Monografia.
8. Vedar a apresentação do trabalho de Monografias quando for constatado o não atendimento às normas e critérios pré-definidos.
São atribuições básicas da Banca Examinadora:
A Banca Examinadora será constituída pelo orientador e por dois professores do Departamento de Ciências Políticas e Econômicas que sejam especialistas na área do tema a ser apresentado pelo aluno.
A Banca terá as atribuições:
1. Ler e Avaliar o trabalho monográfico (apresentação escrita e oral).
2. Cabe ao orientador ditar as normas para a apresentação oral do trabalho, como o prazo regulamentar para exposição e após as colocações a serem feitas pela banca.
3. Não emitir nota se o aluno deixar de comparecer nas duas chamadas previstas, para apresentação oral da monografia.
Da Monografia propriamente dita:
1. A realização da Matrícula, pelo Acadêmico, na disciplina de Monografia exige que o mesmo tenha cumprido 60% do total dos créditos exigidos pelo curso, bem como vencidas as disciplinas Metodológicas que são pré-requisitos.
2. O Tema a ser desenvolvido versará sobre escolha livre do aluno, sob orientação de um professor, devendo ater-se, preferencialmente, a aspectos da realidade econômica-social brasileira e regional. Neste sentido, o tema a ser abordado deve, via de regra, ter um caráter de análise aplicada, reservando-se os de nível mais teórico para o nível de pós-graduação.
3. A Monografia deverá ser elaborada INDIVIDUALMENTE pelo aluno, de conformidade com o Manual de Normalização da UNICRUZ; contendo no mínimo 40 páginas de conteúdo.
4. O aluno deverá, apresentar na disciplina de Monografia I um projeto que será avaliado pela banca de defesa de Monografia.
5. A apresentação e defesa da Monografia será feita no Semestre subsequente (Monografia II), uma vez cumprida a exigência de defesa e entrega do projeto à Coordenação de Monografia.
Da Avaliação
a) Monografia I – Projeto de Monografia. (Apresentação escrita e oral).
b) Monografia II – Desenvolvimento do projeto de Monografia (que pode sofrer alterações). O trabalho Monográfico será o instrumento de avaliação do 2° semestre.
Serão adotados como critério:
20% - normas técnicas
60% - conteúdo
20% - defesa oral
c) O aluno que não atingir, no final do Semestre da Monografia II, média 7,0 (sete), apresentará novamente o trabalho, devendo ser refeitos os aspectos considerados insuficientes.
d) Será aprovado o aluno, de conformidade com o Regimento da Instituição, se atingir média - 5,0 (cinco).
Não atingindo média final 5,0 (cinco) o aluno deverá matricular-se e cursar novamente a disciplina. Sendo reprovado, pela segunda vez no mesmo tema, será aconselhado a mudar de tema.
ESTAGIO SUPERVISIONADO
O estágio curricular tanto para o ensino de 2º Grau como para o ensino de 3º grau é objeto da Lei Federal 6.494, de 7-12-1977, e Regulamentado pelo Decreto nº 87.497, de 18-8-1982, e “pode ser realizado junto à comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino”.
Na referida Lei, os estágios são considerados como uma forma de complementar o ensino e a aprendizagem acadêmica e são “planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano”.
O Estágio Curricular pode servir de base para o Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Econômicas ou simplesmente ser complemento de estudos, e necessariamente deve ter supervisão e orientação de um professor do Departamento.
O Estágio Curricular Supervisionado deve estar relacionado com pelo menos duas disciplinas do Curso, podendo ser direcionador de ênfase a ser dada pelo acadêmico em sua formação.
O Estágio no Curso de Ciências Econômicas da UNICRUZ
O Estágio Supervisionado no Curso de Ciências Econômicas da UNICRUZ, em sua proposta de integralização curricular, é entendido como um trabalho onde as atividades práticas são exercidas mediante fundamentação teórica prévia ou simultaneamente adquirida. Esse estágio que pode ser realizado individualmente ou em equipe, compreende um total de 60 horas-aula a serem desenvolvidas em um semestre, que não o 1º, e preferencialmente após o 4º.
O Estágio ocorre em dois momentos; o primeiro é de preparação, a ser feito em sala de aula com o acompanhamento do professor da disciplina; e o segundo, de execução, a campo, com o acompanhamento do professor orientador, que fará a avaliação do mesmo.
Fundamental salientar a importância da orientação sobre o conteúdo do trabalho, que se faz necessária tanto na fase de elaboração como da execução do projeto. E para garantir integração entre as duas fases do trabalho, é importante a definição, já na fase do projeto, do professor que irá orientar o conteúdo do trabalho, o qual, além de auxiliar o aluno a definir seu tema e encontrar bibliografia durante a elaboração do projeto, ficará responsável pela execução do estágio propriamente dito.
O professor encarregado da disciplina orienta os alunos de diversas áreas e oferece apoio metodológico na confecção dos projetos de estágio, enquanto a orientação sobre o tema do trabalho pode ser feita por outro professor do Departamento.
Para efeito de aproveitamento da disciplina de estágio o estudante deverá completar no mínimo 60 horas com toda e qualquer atividade que se caracterize como estágio, que neste caso é entendido como atividade curricular sujeita a avaliação e, portanto aprovação, com acompanhamento de um professor orientador pertencente ao quadro docente da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da UNICRUZ. O Estágio Curricular possui regulamentação própria aprovada em Conselho Superior, que deverá ser revisado quando da vigência das novas diretrizes curriculares.
São exemplos de atividades caracterizáveis como estágio curricular:
- Atividades de Monitoria
- Estudo de caso em empresas, organizações e prefeituras
- Estudos de Mercado
- Participação em projetos de iniciação científica
- Participação em projetos de extensão
- Observação e/ou intervenção em situações reais
- Participação em projetos de pesquisa
- Publicação de trabalhos científicos em periódicos
- Apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos
O aluno-estagiário, quando da escolha e definição de seu tema, deverá levar em consideração as seguintes premissas:
- que o tema seja relevante à área de Economia, contemplando pelo menos duas disciplinas do currículo do curso;
- que se considere o limite de tempo para a execução do estágio, 60 horas-aula ou 1 semestre;
- que o tema seja pertinente à organização, e ao interesse do professor orientador.
Objetivos do Estágio
- oportunizar ao estudante o desenvolvimento de suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente econômico, organizacional e societário;
- complementar e aprimorar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais, e conseqüentemente melhorar o desempenho pessoal e profissional;
- atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagiário mais oportunidades de conhecimento do real funcionamento da chamada economia de mercado;
- facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;
- estimular o desenvolvimento de capacidades intelectuais, propiciando o surgimento de profissionais empreendedores;
- vivenciar experiências teórico-práticas em empresas públicas ou privadas, consolidando a capacidade de elaboração de trabalhos acadêmicos.
Avaliação do Estágio
O estágio do Curso de Ciências Econômicas da Universidade de Cruz Alta, em sua avaliação, segue as condições de uma disciplina normal, ou seja, feita pelo professor coordenador da mesma, mediante os critérios institucionais. Cabendo ao mesmo, se assim achar melhor instituir banca e avaliação, que neste caso segue os critérios equivalentes ao da monografia, de acordo com a seção 7.6, supra.
Coordenação Geral e Orientação de Estágio Supervisionado
A coordenação geral da disciplina é de responsabilidade de professor indicado pelo Departamento de Estudos Econômicos e Administrativos, cabendo-lhe:
- elaborar o plano de ensino da disciplina;
- ministrar aulas de orientação geral e metodologia;
- compor e divulgar a lista dos professores orientadores de estágio por área;
- designar professor orientador para os trabalhos e acompanhar as atividades junto ao acadêmico;
- avaliar sistematicamente o andamento do trabalho de orientação e assessoramento aos acadêmicos;
- organizar a Banca Examinadora dos trabalhos quando julgar necessário;
- encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas à Coordenação do Curso;
- administrar e supervisionar de forma global o Estágio de acordo com este regulamento;
- aprovar cronograma de execução das atividades do aluno, referente ao campo de estágio;
- realizar levantamento junto às empresas da região que ofereçam vagas para estágio nas áreas do Curso de Ciências Econômicas;
- emitir correspondência, a fim de apresentar oficialmente o estagiário junto a empresas para a arealização do estágio;
- avaliar os trabalhos de forma parcial, na impossibilidade do orientador;
- fixar o cronograma de entrega dos trabalhos e de apresentações das bancas examinadoras, quando necessário;
- registrar os conceitos atribuídos aos trabalhos;
- supervisionar o trabalho desenvolvido pelas bancas exeminadoras;
- exercer as demais atribuições decorrentes da função.
O professor-orientador deverá ser do corpo docente da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Universidade de Cruz Alta.
São atribuições básicas dos professores orientadores:
- analisar o tema e empresa selecionados, juntamente com o acadêmico(a), delimitando a abrangência do trabalho;
- auxiliar na indicação de fontes e levantamentos bibliográficos;
- determinar tarefas e acompanhar a execução e avaliação das mesmas, através de atas de encontro e relatórios de andamento;
- orientar e assessorar a análise de dados na confecção do relatório;
- emitir parecer final a equipe e autorizar a apresentação do Relatório, pelo aluno, à Banca examinadora;
- manter permanente contato com o Coordenador da disciplina;
- participar da avaliação final do Relatório de Estágio.
São direitos e deveres do professor-orientador:
- aceitar ou não a orientação do aluno-estagiário, sendo permitido ao professor-orientador desistir de orientar o aluno-estagiário, comunicando por escrito os motivos de sua decisão;
- no caso de aceitação para orientação, o professor-orientador deverá comparecer na Universidade pelo menos de 15 em 15 dias fora de seu período de aula e, conforme escala elaborada por ele mesmo, ficará à disposição dos alunos-estagiários no horário de aula, podendo ambos acordar dia e horário;
- cada atendimento individual deverá ser registrado em uma ata, devendo a mesma ser datada e assinada por ambos, e entregue pelo aluno-estagiário à coordenação do Curso;
- deverá sugerir aos orientados as referências bibliográficas a serem consultadas, ler e aprovar o Projeto de Estágio e acompanhar o seu desenvolvimento, sugerindo as alterações que se fizerem necessárias, exigindo do aluno-estagiário o mínimo de dois relatórios sobre o andamento do Estágio;
- autorizar a apresentação à Banca de Defesa para análise e avaliação do Relatório final de Estágio. Será de responsabilidade do professor-orientador a liberação do aluno ou equipe para encaminhar a defesa do Relatório Final de Estágio.
Cada professor-orientador poderá no máximo orientar 05 (cinco) trabalhos.
Direitos e Deveres do Aluno-Estagiário
São direitos e deveres do Aluno-Estagiário:
- em caso de aceitação por parte do professor-orientador, o aluno deverá informar por escrito o nome de seu Professor-Orientador no decorrer do semestre em que estiver cursando a Disciplina ao Coordenador da mesma;
- a escolha do professor-orientador do Estágio deverá ser simultânea a do assunto ou área de estágio;
- os alunos-estagiários têm liberdade de escolher os Títulos e Áreas dos Trabalhos de Estágio, assim como o Professor-Orientador;
- todo aluno ou equipe estagiária deverá apresentar o mínimo de dois relatórios parciais ao professor-orientador;
- todo aluno ou equipe estagiária deverá submeter seu Relatório Final de Estágio à avaliação de uma Banca Examinadora designada pelo Coordenador de Estágios. A Banca Examinadora será composta pelo Professor Orientador, no papel de coordenador da Banca, e por mais dois Professores;
- a Banca Examinadora poderá ser sugerida pelo aluno-estagiário e seu professor-orientador. Uma vez aceita a Banca Examinadora, a Coordenação de Estágios e a Coordenação do Curso expedem correspondência oficializando a mesma e marcando as data e horário de apresentação do Relatório Final de Estágio, a qual deverá ser fixada, com uma antecedência de 48 horas, em local público;
- o aluno ou equipe estagiária deverá apresentar publicamente, no ambiente da Universidade de Cruz Alta, à Banca Examinadora seu Relatório Final de Estágio. Esta apresentação terá duração de no máximo 50 minutos, sendo que destes reservam-se 30 minutos para a defesa do trabalho;
- o Relatório Final de Estágio só poderá ir a Banca Examinadora mediante encaminhamento por escrito do professor-orientador e do coordenador de estágios;
- o aluno-estagiário ou dupla de estágio deverá encaminhar e entregar, mediante recibo, cinco cópias não encadernadas do Relatório Final de Estágio à Coordenação de Estágios;
- o professor-orientador poderá ser substituido durante o Estágio, desde que apresentadas as razões de sua substituição por escrito;
- de acordo com o perfil do estágio, há a possibilidade de não ser composta a Banca, cabendo para tanto ao professor Coordenador da Disciplina emitir parecer sobre a aprovação do(s) estagiário(s).
Disposições Gerais
- Em caso do não comparecimento do aluno-estagiário ou da equipe de estágio perante a banca examinadora será marcada uma nova data para a defesa pública, desde que seja justificada sua ausência por atestado médico;
- Em caso de não comparecimento justificado, antecipadamente, de um dos professores-membro à Banca Examinadora será marcada uma nova data;
- O não comparecimento de um dos professores-membro implicará em justificativa por escrito do mesmo ao Departamento de Estudos Econômicos e Administrativos;
- Será concedido ao aluno-estagiário um prazo de 30 minutos para comparecimento à banca no dia e hora marcados, com justificativa. Expirado o prazo, o aluno será considerado ausente e reprovado;
- A nova data a ser marcada pelo não comparecimento do aluno ou equipe de estágio, ou de um dos professores, é de competência do Departamento de Estudos Econômicos e Administrativos;
- É facultado ao aluno ou equipe de estágio, o uso de recursos audiovisuais no auxílio da apresentação do Relatório Final de Estágio;
- Das decisões da Banca não cabe recurso, salvo para correção de erro aritmético (soma, subtração, multiplicação e divisão); e
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Estudos Econômicos e Administrativos juntamente com o Diretor da Faculdade e o Coordenador do Curso.
REGULAMENTAÇÃO DOS ESTUDOS INDEPENDENTES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o oferecimento, a matrícula, o aproveitamento e a validação das atividades inerentes aos Estudos Independentes do Currículo do Curso de Ciências Econômicas da UNICRUZ.
Art. 2º. Os Estudos Independentes do Currículo Curso de Ciências Econômicas compõe-se de atividades extra-classe ou disciplinas optativas livres, compondo um total mínimo de 60 horas-aula, equivalentes a 4 créditos.
Art. 3º. O integral cumprimento dos Estudos Independentes do Currículo do Curso de Ciências Econômicas é indispensável para a conclusão do Curso.
CAPÍTULO II - DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS LIVRES
Art. 4º. As disciplinas optativas livres do Curso de Ciências Econômicas compõem-se da totalidade das disciplinas oferecidas pela UNICRUZ em áreas correlatas, no âmbito da graduação.
Art. 5º. Pode, em decorrência da manifestação do interesse por parte dos alunos e da disponibilidade dos departamentos, ser oferecida disciplina específica para o Curso de Ciências Econômicas.
§ 1º A efetivação do oferecimento de disciplina eletiva específica está condicionado à matrícula de, no mínimo, vinte alunos.
§ 2º O oferecimento de disciplina específica pode ocorrer em qualquer época do ano, inclusive intensivamente no período de recesso acadêmico ou aos sábados.
Art. 6º. Do total mínimo de horas fixado para a integralização dos Estudos Independentes, o estudante pode, se preferir, 120 horas-aula (oito créditos) em disciplinas optativas, devendo para tanto ser cumprido 70% de sua totalidade na própria UNICRUZ.
§ Único. Por opção do acadêmico é possível que sejam aproveitadas atividades equivalentes a Estudos Independentes como uma das disciplinas Optativas Livres que deveria ser cursada, preservadas as horas de equivalência.
Art. 7º. O valor do crédito de disciplina optativa específica deve ser igual ao fixado para o Curso de Ciências Econômicas.
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE ESTUDOS INDEPENDENTES
Art. 8°. As atividades de Estudos Independentes do Curso de Ciências Econômicas são integradas por:
I - cursos diversos na área de economia e ciências afins, em que a cada duas horas-aula do curso equivale uma hora-aula de Estudos Independentes;
II - cursos de extensão na área de economia e ciências afins oferecidos pela UNICRUZ, em que a cada hora-aula do curso equivale uma hora-aula de Estudos Independentes;
III - eventos diversos, como seminários, simpósios, congressos e conferências, oferecidos por entidades cujos fins se correlacionam ou são objeto de estudo da Ciência Econômica, obedecido o critério de que a cada três horas de atividade no evento equivale uma hora-aula de Estudos Independentes;
IV - cursos de língua estrangeira com aproveitamento e freqüência devidamente comprovados em que a cada duas horas de atividade no evento equivale uma hora-aula de Estudos Independentes;
V - estágios extracurriculares desenvolvidos em entidades conveniadas com a UNICRUZ, obedecido o critério de que a cada quatro horas de atividade no estágio extracurricular equivale uma hora-aula de Estudos Independentes;
VI - atividades desenvolvidas em projetos de pesquisa, por concessão de bolsa de iniciação científica, ou em monitorias de ensino, respeitado o critério de que a cada duas horas de atividade equivale uma hora-aula de Estudos Independentes;
VII - Grupos de estudos orientados, com temáticas sugeridas pelos professores e também pelos estudantes, respeitado o critério de que a cada duas horas de atividade equivale uma hora-aula de Estudos Independentes;
VIII – Publicação de trabalhos e/ou artigos, na íntegra ou resumo, em eventos de iniciação científica ou periódicos científicos, respeitando-se o critério de cada publicação equivale a cinco horas-aula de Estudos Independentes;
IX - Disciplinas cursadas em outros cursos afins de acordo listagem anterior como Optativas Livres em que a cada hora-aula do curso equivale uma hora-aula de Estudos Independentes.
§ Único. As atividades listadas nos incisos III, IV e V deste artigo podem computar, consideradas no conjunto, no máximo 50% do total de horas previstas para os Estudos Independentes.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS
Art. 9. O acadêmico deve comprovar ao Colegiado do Curso, em formulário adequado, as atividades constantes deste regulamento, juntamente com os devidos documentos comprobatórios.
§ 1º. Os requerimentos são recebidos pelo Coordenador do Curso que os encaminha à comissão definida pelo Colegiado do Curso, composta por dois docentes indicados pelo Colegiado e pelo Coordenador do Curso, sob a presidência deste, a qual analisa os requerimentos e emite parecer ao Colegiado.
§ 2º. Os pareceres atinentes aos requerimentos apresentados no primeiro semestre letivo são analisados na reunião ordinária do Colegiado do Curso do mês de agosto e os requerimentos encaminhados no segundo semestre letivo, no Colegiado do mês de dezembro.
Art. 10. O Colegiado do Curso analisa os pareceres e o Coordenador do Curso comunica à Secretaria de Serviços Acadêmicos da UNICRUZ as deliberações do Colegiado, para fins de registro no histórico escolar.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Atividades aqui regulamentadas e que já foram comprovadamente realizadas por alunos, a partir do ingresso no Curso de Ciências Econômicas, podem ser validadas pelo Colegiado do Curso.
Art. 12. Disciplinas cursadas em currículos anteriores do Curso de Ciências Econômicas e que não constam da atual grade curricular devem, para fins de enquadramento no currículo em vigor, desde que não tenham sido utilizadas para a equivalência de outra disciplina, ser registradas no histórico escolar sem a necessidade de consulta ao Colegiado de Curso, computando carga horária para Estudos Independentes.
Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Econômicas.
Art. 14. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário da UNICRUZ.