Objetivos

O profissional economista teve a sua profissão regulamentada pela Lei n°. 1.411, de 13 de agosto de 1951, razão pela qual o dia 13 de agosto é considerado o “Dia do Economista”.

No Rio Grande do Sul, o registro profissional de Economista é concedido pelo Conselho Regional de Economia (CORECON) 4ª Região, após a obtenção do título de Bacharel em Ciências Econômicas expedido por uma instituição de Ensino Superior reconhecida pelos órgãos competentes.

O Decreto-lei n° 31.794/52 assim define o campo de atuação do profissional economista:

“A atividade profissional privativa do Economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica e cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico”.

A pormenorização do campo de trabalho do economista ocorreu através de resoluções do Conselho Federal de Economia (COFECON), sediado em Brasília. Uma destas resoluções detalha o campo do profissional da seguinte forma:

I. PROGRAMAÇÃO E ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS podem ser executados nos diversos setores das esferas da atividade pública e/ou privada. Isso possibilita o trabalho tanto em nível de consultoria ou de assessoria direta por parte do profissional economista;

II. ESTUDOS, ANÁLISES E PARECERES PERTINENTES À MACRO E A MICROECONOMIA, possibilitando interpretações acerca da política econômica estadual e nacional e da ordem econômica mundial, com o objetivo de avaliar os impactos das mesmas na região, tanto no setor público quanto na agricultura, indústria, comércio e serviços regionais. A partir deste diagnóstico, formular planos, projetos, programas e políticas de desenvolvimento sócio-econômico;

III. PERÍCIAS, AVALIAÇÕES E ARBITRAMENTOS, tais como perícias, financiamentos e de organização do trabalho em dissídios coletivos para a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, além de arbitragens técnico-econômicos.

Baseado, pois, nestas premissas o Curso de Ciências Econômicas da Unicruz objetiva formar profissionais dotados das seguintes características básicas: flexibilidade intelectual e capacidade de intervenção prática na realidade.

A flexibilidade intelectual é a capacidade que deve ter o profissional de economia egresso da UNICRUZ de poder manter um diálogo constante com as diversas áreas do conhecimento podendo, por esta via, ser capaz de enxergar os problemas econômicos a partir de diferentes prismas. Nos dias atuais cada vez exige-se um profissional que tenha estas características. As próprias empresas demandam cada vez mais, hoje, profissionais que possuam um saber amplo, plural e crítico. Configura-se, com isso, a idéia de um novo profissional coletivo, no sentido de um conhecimento múltiplo e diferenciado. Está que, às portas do novo milênio, não há mais espaço para aquele profissional puramente especializado.

A capacidade de intervenção prática expressa-se pela necessidade que tem o economista de poder verificar, analisar, interpretar e intervir nos fatos econômicos cotidianos, tanto na área pública quanto no setor privado. Deve, portanto, o profissional de economia saber responder com eficiência e eficácia os problemas do dia-a-dia.

Para isso, o Curso de Ciências Econômicas da UNICRUZ visa formar profissionais que sejam capazes de:

 


ATUAÇÃO PROFISSIONAL

A legislação que regulamenta a profissão de Economista prevê como principais atividades realizáveis por este profissional:

 

Planejamento, Projeção, Programação e Análise Econômico-Financeira de Investimentos e Financiamentos de Qualquer Natureza: estudos preliminares de implantação, localização, dimensionamento, alocação de fatores; análise e pesquisa de mercado; orçamentos e estimativas, bem como fixação de custos, preços, tarifas e quotas; fluxos de caixa; viabilidade econômica; otimização, apuração de lucratividade, rentabilidade, liquidez; demonstrativo de resultados; organização empresarial.

 

Estudos, Análises e Pareceres pertinentes à Macro e Microeconomia: planos, projetos, programas, acordos e tratados; contas nacionais, produtos e renda nacional, renda familiar e "per capita"; oferta e procura, mercados - produtos, revendedores e consumidores; política econômico-financeira nos setores primário, secundário e terciário; política econômico-financeira de importação e exportação, balança comercial, balanço de pagamentos e política cambial; desenvolvimento e crescimento econômico e social; conjuntura, tendências, variações sazonais, ciclo e flutuações; valor e formação de preços, custos e tarifas; produtividade, lucratividade, rentabilidade, eficiência marginal do capital e liquidez.

 

Perícia, Avaliações e Arbitramentos: perícias econômicas, financeiras e de organização do trabalho em dissídios coletivos; arbitramentos técnico-econômicos; perícias e arbitramentos judiciais ou extrajudiciais; cálculos de liquidação de sentença em processos judiciais.

Auditorias: atividades de auditoria interna e externa, em especial as auditorias de gestão nos setores público e privado.