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AVALIAÇÃO DO MEC

Avaliação Pedagógica
A avaliação pedagógica no Curso de Letras prende-se, portanto aos princípios do Curso e também ao expresso no Regimento da UNICRUZ (Art 72 a 79),dos quais as determinações regimentais regulam o modo de expressão do rendimento do aluno e determinam critérios numéricos para aprovação e reprovação. Os critérios e instrumentos para chegar a estes valores devem ser definidos pelo plano pedagógico de cada disciplina, portanto o processo avaliado no Curso de Letras segue alguns princípios, ou seja:

  • Progressividade de dificuldades em cada etapa do Curso;
  • Totalidade das atividades que compõem a formação pela ação-reflexão-ação.
  • Persistência na busca de objetivos, níveis de aprendizagem e saberes estabelecidos pela comunidade do curso.

Esses princípios devem perpassar todos os atos avaliativos que poderão ser individuais ou coletivos. Dessa forma, a avaliação será feita contemplando diferentes atividades em cada bimestre, as quais podem ser: seminários, apresentação de relatórios, realização de provas, exposição de trabalhos; produção de artigos e ensaio monográfico, organização e apresentação de documentários/relatos (áudio, e/ou vídeo). Outras atividades poderão ser utilizadas mantendo-se, entretanto, a coerência com os princípios norteadores do Curso e os da avaliação.

Desempenho do Curso
No que diz respeito ao desempenho do Curso frente ao Exame Nacional de Cursos, os resultados obtidos no exame do PROVÃO foram os seguintes: no ano de 1998 Prova C; Conceito Titulação B; Conceito Jornada B; já em 1999 os resultados foram: Conceito Prova A, Conceito Titulação A, Conceito Jornada A. Nos anos seguintes obtivemos somente o conceito da prova (PROVÃO), em 2000 conceito B, 2001 conceito B, em 2002 conceito C. Em 2005, na avaliação do ENADE, os conceitos obtidos foram 3 e 4, ficando, portanto, na média nacional e em 2008, conceito 3. Em 2007 o Curso (habilitação Português/Espanhol) foi avaliado pelo MEC /INEP (Avaliação in loco) e obteve conceito 4.

FUNDAMENTOS LEGAIS DO CURSO DE LETRAS
O Curso de Letras organiza-se de acordo com a legislação específica que regula o ensino superior no contexto nacional e as normas e diretrizes fixadas pela UNICRUZ. Apresentamos abaixo os atos que fundamentam o aspecto legal do Curso e da Universidade. Atos Documento Criação da Universidade de Cruz Alta Decreto nº 97. 000/88 Reconhecimento da UNICRUZ Portaria nº 1. 704 de 03/12/93 Criação do Curso Habilitação Português Espanhol. Resolução do CONSUM nº 08/94 Reconhecimento do Curso Habilitação: Português / Espanhol Portaria nº 643/99 – Diário Oficial 16. 04. 99 Criação do Curso Habilitação Português Inglês. Processo: CSE 4577/68 - Diário oficial 3/10/68 Reconhecimento do Curso Habilitação: Português / Inglês Portaria nº143/05 – Diária Oficial 14/01/05
 
Apresentamos abaixo os atos que fundamentam o aspecto legal do Curso e da Universidade.

Atos

Documento

Criação da Universidade de Cruz Alta

Decreto nº 97. 000/88

Reconhecimento da UNICRUZ

Portaria nº 1. 704 de 03/12/93

Criação do Curso Habilitação Português Espanhol

Resolução do CONSUM nº 08/94

Reconhecimento do Curso Habilitação: Português / Espanhol

Portaria nº 643/99 – Diário Oficial 16. 04. 99

Criação do Curso Habilitação Português Inglês

Processo: CSE 4577/68 - Diário oficial 3/10/68

Reconhecimento do Curso Habilitação: Português / Inglês

Portaria nº143/05 – Diária Oficial 14/01/05

Renovação de reconhecimento do Curso de Letras - Português/Inglês - Licenciatura

Portaria nº 281/2011 - Diário Oficial 21/07/11

Curso de Letras - Língua Portuguesa: Licenciatura

Resolução CONSUN nº 34/2011